PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
PROTEGER o consumidor e GARANTIR a entrega do imóvel são dois grandes benefícios do Patrimônio de Afetação.
Criado em 2004 pela Lei 10.931/04, o Patrimônio de Afetação é uma blindagem oferecida pelo mercado imobiliário para dar enorme segurança ao comprador.
Isso porque os empreendimentos submetidos ao regime de afetação, não poderão responder por eventual falência da Incorporadora, ficando o patrimônio deste empreendimento assegurado. Este patrimônio não se confundirá com o do incorporador. Sendo assim, todo o dinheiro investido pelos compradores deste empreendimento a ele ficarão vinculados, e o incorporador não poderá utilizá-los para conclusão de outras obras, tão pouco para o pagamento de quaisquer outras despesas.
Ou seja:
· Os valores investidos pelos clientes ao adquirirem o imóvel, serão obrigatoriamente utilizados na obra em questão. Desta forma, o cliente não corre o risco de ver seu dinheiro desviado para outros fins;
· O imóvel protegido pelo Patrimônio de Afetação tem garantia de que a obra será concluída. Se algo acontecer com a Incorporadora, o valores investidos pelo cliente estarão preservados;
· A Incorporadora que opta pelo Patrimônio de Afetação, atesta sua solidez e capacidade administrativa, já que para aderir a este modelo, torna-se necessário o cumprimento de inúmeras exigências legais.
A Grando Incorporações traz essa inovação para Concórdia, instituindo o Regime de Patrimônio de Afetação em todos os seus Edifícios.
Grando Incorporações, apartamentos exclusivos como você!!!
Juliano Grando