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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Imóvel na planta: Incorporação Imobiliária

Conhecida popularmente como venda na planta, a Incorporação Imobiliária é a atividade exercida pelo incorporador, com o intuito de obter o capital necessário para a construção de uma edificação ou conjunto de edificações, mediante a venda antecipada das unidades autônomas do empreendimento.
 
Para a legalização dessa atividade, torna-se necessário obter o Registro da Incorporação no cartório de imóveis, através da apresentação e arquivamento do Memorial de Incorporação. Enquanto este procedimento não for feito, o incorporador fica impedido, por lei, de comercializar ou até mesmo divulgar seu empreendimento. Este memorial nada mais é do que uma espécie de dossiê documental, o qual vai expor a saúde fiscal e judicial da incorporadora.
 
Na prática, muitas vezes, vemos empreendedores descumprindo estes preceitos e requisitos legais. Portanto, todo cidadão interessado em adquirir um imóvel na planta, deve solicitar a apresentação do Memorial de Incorporação. Sem isso, qualquer compra de unidade em construção pode tornar-se uma grande dor de cabeça.


Juliano Grando